
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) excluiu a cobrança da taxa de desarquivamento de processos de seus associados. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pronunciou-se em favor do mandado de segurança coletivo na última sessão de julho (29/07).
No ano passado, um provimento do Conselho Superior da Magistratura fixou a taxa de R$ 24,40, para retirar processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para aqueles que estão arquivados nas Unidades Judiciais. A norma foi criada depois de uma lei estadual de 2012, que autorizou a cobrança pelo serviço, mas não fixou os valores devidos.
Para o relator do acórdão, desembargador Antonio Carlos Ville, a lei deveria ter definido o valor da taxa e não poderia ter delegado essa função ao conselho. "A lei deixou de observar o princípio da legalidade tributária", afirmou ele.
A AASP alegou ainda que o valor cobrado pelo desarquivamento dos autos já está inserido na taxa judiciária.
Não é a primeira vez que o Judiciário paulista lida com uma taxa vinculada ao acesso a processos finalizados. A lei estadual de 2012 foi criada justamente como resposta a uma ação que parou no Superior Tribunal de Justiça, sobre uma portaria de 2003 da Presidência do TJ que instituiu esse pagamento. A antiga norma também não tinha fundamento legal e foi rechaçada nas instâncias superiores. A diferença é que em 2003 a taxa não estava sequer expressa em lei.
Nem todos os desembargadores concordaram com a decisão do Órgão Especial. O desembargador Paulo Dimas Mascaretti defendeu como "uma imposição ao Estado moderno que serviços prestados tenham a sua contrapartida". Segundo ele, o Conselho apenas definiu os custos pela remoção dos processo com baixa e repassou aos usuários.