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TJSP derruba taxa de desarquivamento de processos

Órgão Especial atende pedido da AASP

Luciano Bottini, JOTA
11/08/2015|21:00
Atualizado em 24/01/2018 às 13:05
Tribunal de Justiça de São Paulo. TJ-SP Foto: Edson Lopes Jr/A2AD

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) excluiu a cobrança da taxa de desarquivamento de processos de seus associados. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pronunciou-se em favor do mandado de segurança coletivo na última sessão de julho (29/07).

No ano passado, um provimento do Conselho Superior da Magistratura fixou a taxa de R$ 24,40, para retirar processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para aqueles que estão arquivados nas Unidades Judiciais. A norma foi criada depois de uma lei estadual de 2012, que autorizou a cobrança pelo serviço, mas não fixou os valores devidos.

Para o relator do acórdão, desembargador Antonio Carlos Ville, a lei deveria ter definido o valor da taxa e não poderia ter delegado essa função ao conselho. "A lei deixou de observar o princípio da legalidade tributária", afirmou ele.

A AASP alegou ainda que o valor cobrado pelo desarquivamento dos autos já está inserido na taxa judiciária.

Não é a primeira vez que o Judiciário paulista lida com uma taxa vinculada ao acesso a processos finalizados. A lei estadual de 2012 foi criada justamente como resposta a uma ação que parou no Superior Tribunal de Justiça, sobre uma portaria de 2003 da Presidência do TJ que instituiu esse pagamento. A antiga norma também não tinha fundamento legal e foi rechaçada nas instâncias superiores. A diferença é que em 2003 a taxa não estava sequer expressa em lei.

Nem todos os desembargadores concordaram com a decisão do Órgão Especial. O desembargador Paulo Dimas Mascaretti defendeu como "uma imposição ao Estado moderno que serviços prestados tenham a sua contrapartida". Segundo ele, o Conselho apenas definiu os custos pela remoção dos processo com baixa e repassou aos usuários.logo-jota

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