Justiça militar

PM do Piauí suspende portaria que restringia investigação de homicídios

Norma foi editada horas depois de uma abordagem policial em que Emily, uma menina de 9 anos, foi morta

Luciano Padua
08/01/2018|16:09
Atualizado em 24/01/2023 às 19:38
Cena da abordagem policial que levou à morte da menina Emily Caetano. / Crédito: Reprodução YouTube

A Polícia Militar do Piauí suspendeu nesta segunda-feira (08/01) a portaria 475/2017, editada hora depois do assassinato da menina Emily Caetano, que permitia que apenas a própria PM investigasse crimes contra a vida cometidos por militares.

A informação foi divulgada pelo comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Carlos Augusto. Ainda assim, o texto da portaria será analisada pela Procuradoria-Geral do Estado, que avaliará a legalidade do ato.

"Já ficamos satisfeitos porque, com essa suspensão, não haverá mais dificuldades à investigação. A Polícia Militar estava criando obstáculo à apuração da Polícia Civil", critica Chico Lucas, presidente da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil.

A portaria foi editada horas depois da morte da menina Emily, de 9 anos, assassinada durante uma abordagem policial no dia 26/12. O objetivo do texto era o de restringir a investigação de casos como este à própria PM.

A PM-PI utilizou como base a lei 13.491/2017. No texto, passou a valer a redação de que os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis por militares das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – durante operações de Garantia da Lei e da Ordem devem ser julgados pela Justiça Militar da União.

Como efeito, policiais militares estaduais têm buscado se enquadrar no texto da lei.

Inconstitucional

A Ordem dos Advogados do Piauí já havia encaminhado um ofício ao governador Wellington Dias (PT-PI) para suspender os efeitos da portaria da polícia.

Segundo o documento, a Portaria n. 475, de 26 de dezembro de 2017, é inconstitucional, "por violar o art. 125, § 4º, c/c 144, § 4º, e ilegal, por contrariar o art. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.001/69 - Código Penal
Militar".

Além disso, a OAB-PI também pediu que o governador determinasse que o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí se abstivesse de "criar quaisquer obstáculos à apuração de crimes pela Polícia Civil, no exercício de sua competência constitucional de investigação".logo-jota