Banner Top JOTA INFO
STF

Ex-Rural pode ser 1º mensaleiro a progredir do regime fechado

Pedidos de Vinícius Samarane e de ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas têm parecer favorável da PGR

Felipe Recondo
19/03/2015|18:07
Atualizado em 19/03/2015 às 17:35
Nelson Jr./SCO/STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal pareceres favoráveis à concessão de benefícios a dois condenados do processo do mensalão: o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Os dois casos ainda terão que ser decididos pelo relator do caso no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso.

Samarane, condenado a 8 anos e 9 meses por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiroe preso desde , argumentou que já cumpriu um sexto da pena e pediu a progressão do regime fechado para o semiaberto, quando é possível sair durante o dia para trabalhar.

O ex-dirigente do Banco Rural pode ser o primeiro preso em regime fechado do mensalão a mudar para o semiaberto. Ele está preso em Minas Gerais e apresentou proposta de trabalho como gerente no estacionamento Piemonte Parking, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A pena dele é a mais baixa entre presos do regime fechado no processo - o publicitário Marcos Valério foi condenado a mais de 37 anos de prisão. Pelas regras, Valério terá que ficar seis anos preso antes da progressão.

+JOTA: 21 respostas sobre Lei Anticorrupção e Lava Jato

+JOTA: Tribunal Superior do Trabalho está prestes a ser “promovido”

Janot considerou que Samarane preenche os requisitos para mudar de regime, mas pediu que ele seja obrigado a apresentar comprovação de que está pagando a multa de R$ 892,7 mil imposta no julgamento do processo do mensalão.

Segundo o procurador, o ex-dirigente do Banco Rural começou a pagar o valor em 27 de fevereiro deste ano e fez acordo para quitar a quantia em 24 parcelas de R$ 37,19 mil.

Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, pediu para ser beneficiado com o decreto do indulto natalino, publicado em 24 de dezembro do ano passado e que estipulou regras para extinção da pena de condenados em diversas situações.

O procurador considerou que Lamas deve ser beneficiado porque preenche os requisitos da lei: está em regime aberto e já cumpriu um quarto da punição. Janot também considerou que Jacinto Lamas não teve problemas de comportamento durante o período em que cumpriu pena.

+JOTA: Pacote de Dilma prevê leis e decretos contra corrupção

+JOTA: Fiscalização da Receita quer reaver R$ 158 bi este ano

O primeiro pedido de indulto de condenados do mensalão feito ao Supremo, de José Genoino, foi analisado pelo plenário da Suprema Corte. Como o Supremo já entendeu que Genoino deve ser beneficiado, no caso de Jacinto Lamas, a decisão deve ser tomada individualmente por Barroso.logo-jota