O ministro Luis Roberto Barroso negou há pouco um pedido formulado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que o Supremo Tribunal Federal determinasse a mudança do relator do processo de cassação de seu mandato que corre no Conselho de Ética da Casa. Cunha alegou que seu direito de defesa foi cerceado. Leia a íntegra aqui.
Para o ministro, não há nenhuma questão constitucional a ensejar a interferência do Supremo. "O STF somente deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição", decidiu Barroso.
Cunha afirmou que teve direito ferido pelo presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araujo (PSD-BA), que não trocou o relator, mesmo diante de regras do regimento que estipulam que o relator não pode ser do mesmo bloco partidário do denunciado. O relator Fausto Pinato, é do PRB de São Paulo, partido que integrava o bloco partidário do PMDB, que levou Cunha à Presidência da Câmara.
O mandado de segurança, assinado pelo advogado Marcelo Nobre, diz que caberia recurso ao presidente da Câmara, mas, por se tratar do próprio, o vice-presidente da Câmara poderia resolver a questão administrativamente. A defesa diz que, como Cunha é alvo de "insinuações desfavoráveis e indevidas", a questão pode ser alvo de ataques e desconfianças e portanto foi considerado mais adequado recorrer ao Supremo.
Na decisão, Barroso afirmou que trata-se de "interpretação de dispositivos internos da Câmara". Para ele, nesse contexto, "a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário".
"O Supremo Tribunal Federal somente deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas. No caso aqui examinado, a alegação do impetrante é de que o relator do processo integraria o mesmo bloco parlamentar que ele. Não há questão constitucional envolvida, nem tampouco se cuida de proteger direito da minoria ou condições de funcionamento do regime democrático. A matéria controvertida cinge-se à interpretação de dispositivos internos da Câmara."