No início do ano de 2020, Larry Finc, CEO do conselho da Black Rock elaborou uma carta aos CEOs, afirmando que o “risco climático é risco de investimento”.[1]
A questão também foi debatida pelo “Manifesto Davos de 2020” sobre o propósito das empresas na Quarta Revolução Industrial (Indústria 4.0).[2]
Aponte-se, que o ESG (Environmental, Social and Governance) foi discutido pela primeira vez em um relatório intitulado “Who Cares Wins” (“Ganha quem se importa”), da Organização das Nações Unidas em 2005, onde se debateu a importância das questões ambientais, sociais e de governança na gestão de ativos das empresas e como estas poderiam implantar melhores práticas.
Pretende-se com a ESG gerar relatórios corporativos que tragam informações que possam ser transmitidas aos stakeholders, demonstrando a transparência, as práticas da companhia no que tange à sua responsabilidade social, reportando os riscos aos investidores.
Vê-se que dentro da política ESG o consumidor tem papel fundamental com a cultura do cancelamento, ao questionar: quais empresas combatem a corrupção, a sonegação, o racismo, a homofobia, a intolerância religiosa?
De fato, o Homo Sapiens conquistou o planeta, a natureza, os poderes políticos, as organizações, estabelecendo formas de melhor atender as necessidades humanas, como o regime democrático e a declaração dos direitos humanos, fatos muito bem descritos por Yuval Noah Harari em seu livro Sapiens.[3]
Com a pandemia, outras questões também vieram à tona para o posicionamento da sociedade:
- a sustentabilidade e interdependência global;[4]
- a colaboração científica entre os países na pesquisa da vacina; [5]
- o “Black lives matter”;[6]
- a desigualdade de gênero nas relações de trabalho; [7]
- o aumento da violência contra a mulher;[8]
- A LGPD e o vazamento de dados0; etc.[9]
Vê-se, que a ética e a integridade também fazem parte do jogo corporativo.
A título exemplificativo trazemos dois casos recentes ocorridos no Brasil em que se coloca em xeque a integridade das empresas:
1 – Caso Carrefour: segurança terceirizado espancou até a morte o sr. João Alberto Silveira, homem negro, de 40 anos. [10]
2 – Caso Magazine Luiza: implementação de políticas de diversidade de programa de trainee exclusivamente para negros.[11]
Qual das duas empresas gerou maior valor para a sociedade? Os exemplos acima são casos concretos sobre a importância da implementação ESG.
E o que o direito tributário tem a ver com as práticas ESG?
Nos termos do artigo 170 da Constituição Federal, as empresas exercem sua função social, movimentando a economia, gerando renda, empregos, contribuindo com a previdência social e com o Fisco.
Como contribuintes, elas devem observar o princípio da legalidade, da transparência e da moralidade e é aí que se identifica a intersecção entre ESG e o direito tributário.
Com efeito, como fica a reputação de uma empresa que pratica sonegação fiscal? Ou que se utiliza de planejamento tributário abusivo e doloso?
Porém, a questão não é assim tão simples porque não seria a simples não emissão da CND ou autuação fiscal por si só o motivo de se classificar uma empresa como em “não compliance tributário”, na medida em se deve olhar para o contexto do sistema tributário do país, cientes de que é direito das empresas o exercício do devido processo legal com amplo direito de defesa e contraditório.
É de suma importância em todo esse contexto, portanto, que se estimule a melhora do ambiente tributário (em termos de legislação e clareza na sua interpretação) e se estimule as práticas de conformidade tanto dos contribuintes, como inclusive do Fisco, desestimulando-se o custoso contencioso tributário, que muitas vezes poderia ser evitado, se o Fisco exercesse papel instrutório, em especial, em situações em que se poderia intimar o contribuinte a corrigir erros de obrigação acessória.
Essa melhora na relação e cooperação mútua, associado à transparência, tende a ser o melhor caminho para se alcançar as melhores práticas ESG sob a perspectiva tributária.
Assim é que o compliance tributário também deverá fazer parte do relatório ESG, trazendo-se com transparência, porém – e enquanto não tivermos efetivo avanço no aspecto primordial supra mencionado –, as observações do relatório de contingências, bem como, as peculiaridades do nosso contencioso tributário, no que tange à constante mudança de jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, a demora de resposta do Judiciário e tribunais administrativos e outras questões que poderão gerar insegurança jurídica aos investidores, a fim de se resguardar o direito das empresas no exercício de sua função social.
[1] Disponível em: <https://www.blackrock.com/br/larry-fink-ceo-letter>.
[2] Disponível em: <https://www.weforum.org/agenda/2019/12/davos-manifesto-2020-the-universal-purpose-of-a-company-in-the-fourth-industrial-revolution>.
[3] Disponível em: <https://www.ynharari.com/pt-br/book/sapiens/>.
[4] Disponível em: <https://ideiasustentavel.com.br/ricardo-voltolini-cafe-filosofico/>.
[5] Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55232520>.
[6] Disponível em: <https://blacklivesmatter.com/>.
[7] Disponível em: <https://www.unicamp.br/unicamp/noticias/2020/08/19/pandemia-impacta-mais-vida-das-mulheres>.
[8] Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/10/4883191-feminicidios-crescem-durante-a-pandemia-casos-de-violencia-domestica-caem.html>.
[9] Disponível em: <https://canaltech.com.br/seguranca/vazamentos-de-dados-cresceram-47-desde-o-inicio-da-pandemia-166537/>.
[10] Disponível em: <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2020/11/20/homem-negro-e-espancado-ate-a-morte-em-supermercado-do-grupo-carrefour-em-porto-alegre.ghtml>.
[11] Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/09/22/luiza-trajano-sem-diversidade-nao-ha-inovacao-nas-empresas.htm>.