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Julgamento do dia 29/04: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Nesse caso, é inadmissível a modulação, visto que os contribuintes confiaram no comando exarado pelo STF

Supremo Tribunal Federal / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Após o julgamento do RE nº 574.706, em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o tema 69 nos seguintes termos: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Em face da decisão proferida, a Procuradoria da Fazenda Nacional opôs embargos de declaração – os quais […]

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