O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 593.849/MG sob o rito da repercussão geral concluiu que o artigo 150, §7º da Constituição Federal autoriza o ressarcimento da diferença do imposto sempre que o fato gerador não ocorrer da forma como se presumiu, inclusive quando a venda é realizada em valor inferior ao presumido. […]
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O ressarcimento do ICMS-ST e a atualização monetária
Decisão do STF sobre Substituição Tributária de ICMS ainda é alvo de debate entre fiscos e contribuintes
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