
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 593.849/MG sob o rito da repercussão geral concluiu que o artigo 150, §7º da Constituição Federal autoriza o ressarcimento da diferença do imposto sempre que o fato gerador não ocorrer da forma como se presumiu, inclusive quando a venda é realizada em valor inferior ao presumido. […]