A legislação tributária prevê isenção (ou redução, no caso do PIS) de tributos federais – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins — sobre as receitas auferidas pelas entidades de que trata o artigo 15 da Lei 9.532/97, quais sejam, “as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços […]
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A isenção tributária das associações sem fins lucrativos
O caso dos suvenires
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