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Sem Precedentes: há base jurídica na suspensão da nomeação de Ramagem para a PF?

Analistas do podcast do JOTA destacam que STF nunca julgou em plenário suspensões de nomeações do Executivo

Ramagem impeachment bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro / Foto: Antônio Cruz - Agência Brasil

O time titular do Sem Precedentes – o podcast do JOTA sobre Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição – analisa a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes de suspender a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. O magistrado atendeu a um pedido do PDT, que acionou o STF por meio de um mandado de segurança.

Para o PDT, a indicação do ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) representa ato abusivo por desvio de finalidade, e seria destinada a aparelhar a corporação.

Ramagem iria substituir Maurício Valeixo, exonerado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Valeixo era homem de confiança de Sergio Moro e sua saída foi o motivo principal para o então ministro da Justiça e Segurança Pública desembarcar do governo.

A decisão de Alexandre de Moraes é liminar e deverá ser julgada posteriormente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

O Sem Precedentes tem como analistas Thomaz Pereira (FGV Direito Rio), Juliana Cesario Alvim e Diego Werneck (Insper).

“Não é uma decisão normal. Isso já aconteceu no passado, mas são casos muito mal resolvidos no Direito brasileiro e na jurisprudência do Supremo”, lembra Diego Werneck. “Inclusive, não há uma posição no colegiado do Supremo sobre a seguinte proposição: é possível fazer controle judicial de uma nomeação para um cargo desse tipo no Executivo com base em alegações de finalidade?”.

Thomaz Pereira vai na mesma linha e avalia que, como não há precedentes do colegiado, trata-se de um caso excepcionalíssimo. “Há atos precedentes monocráticos individuais. O ministro Gilmar Mendes, também em uma liminar, suspendeu a nomeação do Lula [para a Casa Civil]”, recorda. A decisão de Gilmar Mendes foi em março de 2016, no governo da presidente Dilma Rousseff (PT).

Na decisão, Alexandre de Moraes cita a revelação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que a futura nomeação do presidente na Polícia Federal seria para que pudesse ter “interferência política” na instituição.

Juliana Cesario Alvim diz que tem dúvidas com relação à parte fática. “As alegações são realmente chocantes. Mas eu acho que tem um peso diferente dessas provas para abrir um inquérito, e para uma decisão liminar em que você suspende a posse de um diretor nomeado pelo presidente da República”, explica.

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