SEM PRECEDENTES

Marco temporal e a disputa pelo precedente da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

Supremo pode rever entendimento que colocou a Constituição de 1988 como marco para demarcação de áreas indígenas

Marco temporal
Crédito: JOTA

Neste episódio de Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição Federal, o principal tema é uma discussão que o tribunal não consegue pacificar há mais de uma década: a demarcação de terras indígenas.

A questão já desafiou o Supremo em 2009, quando terminou de ser julgado o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Agora, a questão é sobre a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, em Santa Catarina. O cenário de conflito entre fazendeiros e indígenas era semelhante ao que se debate hoje. Na ocasião anterior, o tribunal estabeleceu o ano de 1988, quando promulgada a Constituição, como marco temporal para as demarcações.

Todo esse debate pode ser revisto agora. O relator do processo, ministro Edson Fachin, havia dado seu voto no plenário virtual. E disse que a decisão no caso Raposa Serra do Sol não se aplicaria, necessariamente, para todos os processos semelhantes. Além disso, mesmo que se aplicasse, ele votava por rever o entendimento do STF neste ponto.

Nas últimas duas sessões, os ministros ouviram argumentos em favor do marco temporal, essencialmente defendidos por entidades que representam produtores rurais e do agronegócio; e contra, por quem defende a tese dos povos indígenas, de que populações poderiam indevidamente não estar nas terras na época da Constituição, mas anteriormente.

O julgamento, às vésperas dos protestos bolsonaristas convocados para 7 de setembro, se tornou uma nova fonte de mobilização em torno das manifestações. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu a senha do que deve acontecer ao falar que algum ministro deveria pedir vista do julgamento. E é o que deve acontecer. A retomada da discussão está prevista para a próxima quarta-feira (8/9).

O Sem Precedentes aborda ainda a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. Para quem alegava que a prisão do ex-deputado era uma arbitrariedade do ministro Alexandre de Moraes, a denúncia oferecida pela gestão de Augusto Aras é um grande revés. No entendimento da PGR, não se trata de liberdade de expressão, mas de diversos crimes persistentes.

O Sem Precedentes é apresentado por Felipe Recondo, diretor de conteúdo do JOTA. Os participantes fixos são Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

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