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PGR acerta em coordenar iniciativas no combate à Covid-19

Centralização das ações na PGR causa polêmica, mas é exemplo de coordenação no controle

Foto: Zeca Ribeiro/Secom/PGR

O Procurador Geral da República criou recentemente um Gabinete Integrado (GIAC) na PGR para articular as ações do Ministério Público Brasileiro (MP) no combate à Covid-19. Dentro desta iniciativa, solicitou às autoridades federais incumbidas de lidar com a pandemia que enviassem a esse GIAC as recomendações que recebam de promotores e procuradores Brasil afora.

Em leitura apressada alguns observadores viram na medida do PGR subserviência ao Executivo. Mas a medida apenas garante a coordenação necessária para enfrentar crises como esta.

Os agentes administrativos incumbidos das ações para enfrentar a epidemia têm de rapidamente prover a rede pública de insumos e equipamentos, articular vários agentes públicos e privados. Devem tomar decisões urgentes e cruciais.

Ao mesmo tempo há inúmeros membros do MP preocupados e bem intencionados. Se cada um deles emitir recomendações no sentido que julgar correto, ou oficiar pedindo alguma informação, haverá consequências negativas: i) os órgãos de saúde terão que desviar recursos humanos e materiais importantes para responder às solicitações; ii) haverá recomendações contraditórias e divergências de entendimento; e iii) as decisões administrativas serão paralisadas, com graves consequências.

A Constituição acertou ao dar autonomia orgânica ao MP. Daí advém a autonomia dos seus membros, não o inverso. Ela não transforma o MP em arquipélago de ilhas infensas à coordenação e à articulação centralizada. Quando cada célula age por si, o órgão colapsa.

O MP tem que agir de forma orgânica. Nada é mais contrário ao controle eficiente da administração do que a descoordenação. Em momentos que exigem tanta responsabilidade como o combate a uma pandemia, a negligência em coordenar as ações tangencia a inconsequência.

Não há relação necessária entre coordenar as ações do MP em Gabinete ou Câmara técnica e ser submisso ao Executivo. Ainda mais quando este órgão de coordenação é integrado por membros do próprio MP, especializados no assunto. Avocar as demandas de todos os procuradores e promotores, para que eles passem por crivo técnico e permitam a coordenação de iniciativas, é medida prudencial e necessária.

Disso não deve decorrer — e não há evidências de que ocorra — bloqueio das ações do MP, ou seja, simples anteparo protetivo para ações de autoridades.

Em tempos de epidemia, somos diariamente lembrados da necessidade de coordenação, prudência e ação rápida. Profissionais de saúde seguem protocolos rígidos para tratar os enfermos. Autoridades sanitárias ponderam dados e buscam combinar ações com todos os envolvidos.

Apostar no cada um por si na ação do controle parece ser menos manifestação de autonomia e mais um exercício de prepotência e egoísmo. Centralização e coordenação garantem eficácia à ação do MP. Não devem assustar como se fossem sintomas de subserviência.