
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, determinou o trancamento de ação de improbidade em virtude de coisa julgada criminal (Reclamação 57.215). A peculiaridade reside em que, na via penal, ocorrera a rejeição de denúncia em vista da ausência de indícios mínimos para a instauração da ação penal. E, ao que se […]