Publicistas

Isonomia socorre aos que dormem?

Visão plana do princípio da isonomia acaba por desincentivar inovação e aperfeiçoamento na gestão pública

Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasilia

Iniciativa recente de uma jornalista e alguns donos de restaurantes no centro de São Paulo gerou celeuma. Impedidos de funcionar plenamente por causa da pandemia, eles procuraram a Prefeitura e propuseram solução transitória: regulamentar o uso excepcional das calçadas lindeiras aos estabelecimentos para instalar mesas ao ar livre, com menos risco de contaminação dos clientes.

A administração gostou da proposta, realizou estudos, ouviu órgãos competentes e iniciou a implementação. Veiculada a notícia, vieram as críticas. Um célebre cozinheiro, que se notabilizou como astro midiático de concursos de culinária, verteu nas redes as mais veementes: a medida da Prefeitura afrontaria a isonomia pois os demais restaurantes não seriam igualmente beneficiados, ao menos de imediato.

Menos que a polêmica gastronômica, o debate iluminou questão fundamental para o direito público: a isonomia proíbe a oferta de boas ideias para a gestão pública?

A visão plana, ligeira e superficial de isonomia está no cerne do nosso atraso administrativo. O regime de licitações, por exemplo, impede o particular, que adquiriu tecnologia mais eficiente, de formular proposta diferente da tradicional. Novas tecnologias só são aceitas se o órgão licitante as tiver demandado e se já estiverem disponíveis a todos. É um forte desestímulo à inovação. A proteção patentária ao inventor vem sendo desafiada legislativa e judicialmente.

Se um gestor público convencer o responsável por um acordo de leniência a destinar recursos a seu projeto, viável e de grande utilidade pública, logo a doação será questionada como não isonômica. Se o particular descobre um modo novo de atender demanda do poder público e a ideia é aceita pelo gestor, ambos serão acusados de improbidade por violação à imparcialidade. Essa visão plana também interditou a continuidade das manifestações de interesse em concessões.

Por essa acepção estranha, a isonomia acaba apropriada por quem só espera que o Estado trabalhe em seu benefício. É um incentivo à inércia e à eternização da ineficiência. É o próprio ócio premiado.

Isonomia, porém, não é sinônimo de uniformidade plana. Não é tratamento indiscriminado. Administrar é arbitrar conflitos e tomar decisões ponderadas para otimizar o bem comum. Se rejeita particularismos, não deve homenagear a inércia, a falta de iniciativa.

A verdadeira isonomia, protegida pelo Direito, é outra. É a vedação ao privilégio irrazoável, ao favorecimento desproporcional ou ao compadrio. Mas, havendo justificação para o discrímen, transparência mínima (não aquela que desincentiva a inovação) e benefício à coletividade, é lícito e desejável o tratamento não uniforme.

A reprodução irrefletida de concepções superficiais de direito administrativo, mormente aquelas com apelo axiológico, não é neutra no nosso subdesenvolvimento. Na verdade, é parte do problema.