Publicistas

Desoneração da folha e ativismo à brasileira

STF não deve submeter-se à departamentalização pretendida pelo Poder Executivo

desoneração da folha
Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF

A desoneração da folha de salários vigora há mais de dez anos e consiste na substituição da incidência da contribuição sobre a folha pela cobrança de 1% a 4,5% sobre a receita das empresas de 17 setores que fazem uso intensivo de mão de obra. Os resultados positivos em termos de geração de empregos, recuperação […]

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