
Há alguns anos o MPF processou por improbidade um reitor de universidade federal. O ilícito: ele teria realizado uma desapropriação amigável, sem recorrer à ação judicial. Nenhuma alegação de pagamento a maior. Nem de favorecimento. Mesmo havendo expressa autorização legal para a desapropriação amigável, a improbidade só foi afastada em segunda instância. Mesmo assim em […]