Carlos Ari Sundfeld
Professor Titular da FGV Direito SP e Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público
Nos anos 1980 o ambiente jurídico-político em São Paulo se viu profundamente inspirado por esta figura humana de síntese.
A década começara antes, em 1979, com a luta pela anistia, que reabriria a vida partidária nos anos por vir. Coube a ele engajar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, que então comandava. Mas o fim da ditadura ainda estava distante. Havia muito a fazer.
Em 1984 tocou também a ele, já agora líder nacional da OAB, presidir o Comitê Suprapartidário das Diretas Já. Defendíamos uma saída constitucional da ditadura. Perdemos. A emenda por eleições foi rejeitada. A luta seguiu.
Quando afinal o encontrei, no início de 1987, eu já tinha enorme admiração pelo advogado Mário Sergio, que tinha visto ao longe, nos comícios e na imprensa. Ele tomava posse como Secretário de Justiça do governo estadual democrático e me aceitou como seu jovem assessor. E deu início a outra jornada, que levaria às Constituições nacional de 1988 e paulista de 1989.
Foi nesse ambiente, de valorização do Direito e da democracia, que outras ideias iam sendo concebidas. Queríamos garantir a efetividade das novas Constituições. Mario Sérgio confiou a mim o projeto, concluído em maio de 1990, para plugar o Brasil na era das leis de processo administrativo, em que já viviam países democráticos.
Não seria fácil também neste caso. Tivemos uma batalha de anos contra burocratas autoritários. Um deles levantou o muro. Explicou com a “inconveniência de catalogar, no mesmo diploma, a ampla gama de manifestações da administração pública”, com a “inviabilidade de uma regulação coerente e efetiva”, e, sobretudo, com seu sarcástico desprezo aos “chamados ‘direitos dos cidadãos’ em detrimento das prerrogativas que devem necessariamente plasmar a atuação da entidade pública, dada sua condição de sujeito e titular do interesse público”.
Palavras autoritárias (que resgato direto dos documentos da época) para nos mostrar que a ditadura deixara sombras. A luta seguiu.
Mário Sérgio saiu do governo, mas inspiraria a visão democrata de seus sucessores Approbato Machado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Antônio Meyer, Odyr Porto e Belisário dos Santos Jr. Eles cerraram fileiras na defesa de nosso projeto. Em 1998, finalmente, teríamos nossa Lei Paulista de Processo Administrativo, pelo empenho final de democratas como Antônio Angarita (então Secretário de Governo, que eu reencontraria ao inventarmos a FGV Direito SP) e Mário Covas.
A lei paulista foi mais um salto na construção do direito administrativo moderno no Brasil. Haveria outros. Vinte anos depois tivemos de enfrentar o ataque de burocratas voluntaristas contra a Nova LINDB, que havíamos proposto. Também conseguimos vencer. Em 25 de abril de 2018, a lei 13.655 anunciaria uma nova era, com mais segurança jurídica e eficiência, na criação e aplicação do direito público. Hoje, em seu 3º aniversário, ela já se impôs.
Haverá desafios para as novas gerações. A força dos exemplos de Mario Sérgio Duarte Garcia e outros democratas as fará vencer.