
O debate sobre “normas gerais” da Lei de Licitações usualmente se dá a propósito do art. 22, inc. XXVII, da Constituição, que atribui à União competência privativa. Trata-se da necessidade de que certos temas de relevância plurifederativa sejam harmonizados nacionalmente. Conceito que poderia ser apelidado como de “incidência vertical”: normas elaboradas pela União a vincular […]