A reforma da Lei de Improbidade (LIA) em 2021 alcançou a advocacia pública. Primeira mudança: “A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado” (art. […]
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A advocacia pública não depende da ação de improbidade
Ministro do STF esvazia sozinho e sem justificativa a nova Lei de Improbidade
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