
Dentre as hipóteses vedadas para a oferta de transação no contencioso encontram-se as previstas no art. 20, II da Lei 13.988/2020, uma delas verificável quando a “jurisprudência for em sentido integralmente desfavorável à Fazenda Nacional”. A despeito disso, antevendo conflitos derivados da solução antecedente, o legislador tornou ofertável transação relativa a controvérsias no âmbito da […]