
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em sede de embargos de divergência[1], não ser possível que o contribuinte utilize embargos à execução fiscal para se defender da cobrança de crédito tributário decorrente de compensação não homologada administrativamente, em razão da suposta vedação do artigo 16, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). […]