
Em diversos casos recentes[1], o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem se manifestado no sentido de reconhecer a existência de relação de emprego em contratações feitas com pessoas jurídicas, fenômeno popularmente conhecido como “pejotização”. Em geral, a pejotização é encarada de forma bastante pejorativa, atribuindo-se a essa prática caráter fraudulento, no sentido de interpor […]