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Segundo o grande Ojeda Avilés, emérito professor da Universidade de Sevilha, entende-se por liberdade sindical, assegurada a todo e qualquer trabalhador (individualmente) e também à coletividade de trabalhadores, o direito fundamental de se agruparem estavelmente para participar da ordenação das relações produtivas (OJEDA AVILÉS, Antonio. Derecho sindical. 7ª ed. Madrid: Tecnos, 1995. passim). Essa participação […]