Pandemia

Quando o Poder Judiciário silencia: agravamento da violência contra a mulher?

Uma das explicações para esse cenário de absoluto risco para as mulheres em seus lares é a ausência do Poder Judiciário

Crédito: Pixabay

Desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a pandemia em razão do novo coronavírus, temos sido bombardeados com uma série de notícias sobre suas externalidades negativas. Entre elas, há uma miríade de dados e reportagens sobre como as medidas de distanciamento social contribuíram para o aumento da violência doméstica. Assim sendo, caberia ao poder público e à iniciativa privada engendrar medidas de prevenção e repressão desses crimes que vitimam majoritariamente as mulheres. Argumentamos aqui que, no Brasil, o Poder Judiciário foi esquecido deste debate.

As polícias criaram Boletins de Ocorrência on-line para que as mulheres pudessem denunciar o agressor sem se expor ao risco de contaminação que a visita decorrente da visita à delegacia de polícia. As chamadas para o 190 da Polícia Militar e para o 180 do Governo Federal podem a ser feitas de qualquer telefone, sem custo, sendo realizadas até por quem está ao redor das vítimas.

Para aquelas mulheres que tradicionalmente não usam os serviços policiais ou que sentem receio de utilizá-los, outras opções foram prontamente colocadas à sua disposição. Basta olhar para as propagandas recentemente lançadas pelo Instituto Avon e pelo Instituto Maria da Penha, em que as mulheres aparecem bem vestidas em reuniões online com internet de qualidade a ponto de ser possível enxergar o batom vermelho da pessoa agredida, um sinal cifrado da agressão. São imagens que, embora evidenciem como a violência doméstica não está restrita a determinados círculos sociais,  ignoram que um terço da população não tem acesso à internet.

Independentemente da segmentação da forma de registro de acordo com a classe social, é interessante notar que a opção apresentada a todas essas mulheres foi a comunicação da violência à autoridade policial. E, aparentemente, essas propagandas tiveram efeito.

Os dados recém divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) demonstram que, na comparação entre março a maio de 2019 com o mesmo período de 2020, houve crescimento de 27% nas ligações ao 180, percentual semelhante ao encontrado quando o 190 é foco de análise. Apesar da maioria das mulheres conseguir acessar a porta de entrada do sistema de justiça criminal, dificilmente elas têm uma pronta resposta do Poder Judiciário.

Onde está o Poder Judiciário ante o aumento de casos de violência contra a mulher?

As propagandas sobre como a mulher deve proceder em caso de violência doméstica pouco dizem a respeito dos passos burocráticos a serem seguidos, como os requisitos para o pedido de medida protetiva para afastamento do homem do lar e, ainda, para a mobilização da rede de acolhida. Alguns tribunais de justiça lançaram cartilhas explicando que o chamado telefônico para a polícia não é suficiente para a imposição de medidas contra o agressor, cabendo à mulher peregrinar pelas delegacias, Defensorias Públicas, ir atrás de advogados particulares e repartições do Ministério Público.[1]

Interessante notar que essas publicações – escritas na linguagem jurídica – não chegam à população que mais precisa delas. E, ainda que chegassem, é difícil imaginar como essas mulheres poderiam se valer delas. Além do problema da linguagem pouco ou nada acessível, para quem é pobre e não pode se dar ao luxo do distanciamento social, é difícil pensar em como circular pelas instituições, quando é preciso cuidar da própria sobrevivência e enfrentar os obstáculos adicionais decorrentes da pandemia.

Novamente o levantamento do FBSP nos ajuda com os dados. Se os chamados telefônicos para a Polícia Militar cresceram, os registros nas delegacias de polícia, muitas vezes tidos como essenciais para a formalidade de solicitação de medidas protetivas de urgência, caíram em todos os estados da federação pesquisados. Os registros on-line não incluíram os pedidos de medida protetiva de urgência. Não é preciso dizer que isso significou queda do número de solicitações desse tipo e, ato contínuo, redução abissal de sua concessão, chegando a um terço na comparação entre março e abril de 2020 com o mesmo período de 2019.

Assista ao novo episódio do podcast Sem Precedentes sobre coesão do STF ao manter inquérito das fake news:

Queremos destacar, então, que o Poder Judiciário, tão atuante na crise política, está bastante ausente quando o assunto é violência contra a mulher. Se as mulheres denunciam, mas não há medidas reais impostas contra os seus agressores, dificilmente o ciclo de violência será interrompido. As chamadas telefônicas e as denúncias constituem uma etapa fundamental para expor o problema às autoridades públicas, mas são simplesmente o primeiro passo. É preciso ter em mente que é a decretação e a aplicação das medidas protetivas, e não a denúncia em si, que pode garantir a segurança da mulher. A segurança, nesse sentido, está diretamente ligada à ação ativa do Poder Judiciário.

Inclusive, estudos internacionais indicam que se não são impostas restrições aos agressores, acompanhadas da supervisão dessas medidas, eles se sentem motivados a desafiar cada vez mais as leis e a justiça. A ideia de ser mais forte do que o sistema faz com que os denunciados violentem novamente as mulheres, sendo que esses casos tendem a se tornar cada vez mais graves, como indica a própria história de Maria da Penha. A ausência de respostas efetivas por parte do Poder Judiciário pode, no limite, culminar em feminicídio, isto é, no homicídio de mulheres por questões de gênero.

Os parcos dados disponíveis sobre o problema no Brasil parecem confirmar essa hipótese. O Ministério Público de São Paulo verificou crescimento na quantidade das prisões em flagrante por atos de violência doméstica e também dos pedidos de medidas protetivas de urgência entre fevereiro e março de 2020. Todavia, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que houve tendência de decréscimo na concessão dessas mesmas medidas por parte do Poder Judiciário: -3,7% na comparação entre março e abril de 2020 com o ano anterior. As dificuldades impostas pelo teletrabalho dos magistrados contribuem para que o procedimento seja ainda mais lento, mesmo que o tempo seja fator crucial quando falamos de mulheres que estão literalmente dormindo com o inimigo.

Apesar de todas as propagandas prometerem às mulheres que a denúncia significará o fim da violência, o que assistimos é exatamente o contrário. O fatídico exemplo do Alphaville é quase um tipo ideal, pois o marido alterado voltou para casa depois da esposa desistir do registro. É uma representação talvez perfeita demais do que pode estar acontecendo em outros locais. A mulher comunica a agressão, entra nas estatísticas do 180 ou do 190, mas o Estado não responde a ela, não garante a sua segurança nem a responsabilização criminal de seu agressor. Assim, ela termina por desistir das “providências” em razão das demandas burocráticas (como os registros nas delegacias), operacionais (como o teletrabalho) ou ainda simbólicas (como os juízes que acreditam que não devem “meter a colher” neste assunto).

O que esperar quando a pandemia não tem data para acabar?

O efeito acumulado de promessas não cumpridas no acesso à justiça é um agravamento sem precedentes da violência letal contra a mulher. Os dados do FBSP revelam que os registros de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril de 2020 (em comparação com o mesmo período do ano anterior) e os homicídios de mulheres tiveram incremento de 6%. Em São Paulo, o número de assassinatos de mulheres em casa chegou a dobrar durante a quarentena. Apesar de tristes, esses dados podem ser tomados como reflexo da ausência do Poder Judiciário na tratativa da violência contra a mulher em tempos de pandemia que, ao invés de ser efetivamente contida, torna-se recorrente. O feminicídio, em geral, não acontece como episódio isolado, mas sim como último ato de uma cadeia de violências que se desenrola ao longo de uma série temporal. É o melhor indicativo da leniência de medidas efetivas frente aos pedidos de ajuda de milhares de mulheres.

Ainda que existam leis, a atuação insuficiente nos mostra como o Poder Judiciário, perdido na máquina burocrática e nos privilégios de classe, se distanciou de sua verdadeira essência: servir àqueles que precisam do serviço. A demora em atender ao chamado das mulheres cria um círculo perverso: ao denunciar, elas talvez se sujeitem a maior risco, dada a inoperância de juízas e juízes que, no conforto do seu lar, não conseguem acompanhar as mudanças de sociabilidade decorrentes da pandemia de coronavírus.

Embora haja falhas generalizadas da atuação estatal, não há dúvidas de que uma das explicações para esse cenário de absoluto risco para as mulheres em seus lares é a ausência do Poder Judiciário, que sequer é considerado nas propagandas e nas ações que visam maior conscientização sobre o problema da violência doméstica como externalidade da pandemia. Esse panorama contribui também para a manutenção da disparidade brasileira entre lei e realidade. O Brasil, ao mesmo tempo em que tem uma das legislações mais avançadas no combate à violência contra a mulher,[2] lidera os rankings mundiais de violência por questões de gênero, entre eles, o do feminicídio.[3] E ao que parece, a pandemia só acirra esse descolamento entre a lei nos livros e a lei na prática.

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[1] Um exemplo privilegiado é o passo a passo de atendimento disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesse sentido, ver: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/atendimento-a-mulher/#.Xuaq2edv-Uk, acesso em 14 de junho de 2020.

[2] A lei Maria da Penha já foi considerada pela ONU uma das melhores leis do mundo sobre o tema. Nesse sentido, ver: <https://news.un.org/pt/story/2016/08/1559231-lei-maria-da-penha-e-referencia-global- segundo-banco-mundial>. Acesso em: 16 jun. 2020.

[3] ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Brasil ocupa 5o lugar no ranking mundial de violência contra a mulher. Jan. 2019. Disponível em: <https://bandnewsfmrio.com.br/editorias-detalhes/brasil-ocupa-5o-lugar-no-ranking-mundial- de-v >. Acesso em: 16 mai. 2020.