
Nas últimas duas décadas, os incrementos corporativos no âmbito das instituições judiciais e da Polícia Federal conduziram à criação de departamentos e coordenações especializadas em lavagem de dinheiro, combate à corrupção e cooperação internacional. Nesse quadro, proliferaram as operações anticorrupção[1] que contribuíram – em especial no caso das polícias – para promover uma identidade muito […]