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Tornou-se lugar-comum afirmar a centralidade do Supremo Tribunal Federal na vida política nacional. Esse protagonismo tem garantido, até aqui, uma agenda de políticas que poderíamos chamar de mais progressistas, como, por exemplo, as cotas raciais (ADPF 186), o reconhecimento da união homoafetiva (ADPF 132 e ADI 4277) e o direito de pessoas transgênero alterarem o nome […]