O ordenamento jurídico privado brasileiro reconhece a figura do pré-contrato, tendo regulado no Código Civil diversas hipóteses que servem à sua disciplina jurídica, tais como o contrato preliminar (Art. 462, CC), a promessa (Art. 429, CC) e a proposta de contrato (Art. 427, CC), cada qual com disposições próprias. Dessa forma, é bastante comum que […]
Código Civil
Pré-contrato: efeitos sobre o mercado e desdobramentos para a relação privada
Cenário se constrói independentemente de qualquer investigação e condenação pelas autoridades de defesa da concorrência
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