
De forma simplificada, o ato administrativo é uma manifestação formal da vontade do administrador. Ele expressa essencialmente uma “vontade do Estado” que modifica, extingue ou cria obrigações. Ao longo do tempo, a atuação do Estado foi se alterando. Passou de um contexto histórico em que se buscava limitar a sua atuação em face do particular, […]