Elas no JOTA

O papel do Judiciário na revisão dos atos administrativos discricionários

Não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade

código civil
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

De forma simplificada, o ato administrativo é uma manifestação formal da vontade do administrador. Ele expressa essencialmente uma “vontade do Estado” que modifica, extingue ou cria obrigações. Ao longo do tempo, a atuação do Estado foi se alterando. Passou de um contexto histórico em que se buscava limitar a sua atuação em face do particular, […]

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