Elas no JOTA

Mulher: da capacidade civil relativa ao pleno exercício eleitoral

Ainda há muita dificuldade de aceitação da figura feminina no espaço público e isso tem de acabar

mulher
Crédito: Marri Nogueira/Agência Senado

No curso da história, a posição jurídica da mulher foi sofrendo diversas modificações. Ela não possuía capacidade civil plena como o homem. O primeiro Código Civil do Brasil, editado em 1916, demonstrou com clareza que, mesmo no século XX, a posição de desvantagem da mulher em relação ao homem era uma realidade. Fruto de uma […]

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