A Sociedade Limitada, talvez o mais comum dentre os tipos societários previstos na legislação brasileira, surgiu por advento do Decreto 3.708/1919 e, atualmente, encontra previsão em capítulo próprio no Código Civil, em 36 artigos específicos (artigos 1.052 a 1.087). Em breves linhas, o tipo societário possui como principais características a limitação de responsabilidade dos sócios […]
Elas no JOTA
O direito de retirada imotivada do sócio na sociedade limitada
Qual é o norte a ser seguido em obediência à hierarquia das normas pátrias?
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