
O fato de estarmos diante da construção de um sistema peculiar de precedentes no Brasil não parece ser novidade, uma vez que coexistem, em nosso ordenamento, dois tipos de controle de constitucionalidade: o concentrado e abstrato, e o concreto e difuso. Essa situação se consolidou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 e a […]