Direito dos Grupos Vulneráveis

Importunação sexual, perspectiva de gênero e impossibilidade de acordos penais

Três razões pelas quais não há espaço para a consensualidade no delito previsto no artigo 215-A do Código Penal

importunação sexual
Crédito: Unsplash

Desde o advento da Lei 13.718/2018, diploma legal que introduziu o delito de importunação sexual em nosso Código Penal (artigo 215-A), o sistema de justiça criminal experimentou diversas modificações. A mais profunda e estrutural dessas alterações, sem sombra de dúvidas, adveio da promulgação do chamado pacote anticrime (Lei 13.964/2019), que modificou variados diplomas legislativos (Código […]

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