Direito dos Grupos Vulneráveis

Escusas absolutórias são incompatíveis com atual estágio do Direito das Mulheres

Uma análise a partir da perspectiva de gênero e do controle de convencionalidade

mulheres negras
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Idealizadas pelo legislador no início da década de 1940, momento em que fora promulgado o atual Código Penal brasileiro, as chamadas “escusas absolutórias” estão previstas nos artigos 181 e 182 do CP e isentam de pena — em certas circunstâncias — os autores de delitos patrimoniais, dada sua natureza jurídica de “condições negativas de punibilidade” […]

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