
Introduzida em nosso ordenamento jurídico somente no ano de 2015, a partir da promulgação da Lei 13.104/2015, a qualificadora do feminicídio traduz a hipótese jurídica em que o crime de homicídio é cometido contra a mulher por razões do sexo feminino,[1] seja em razão de situação de violência doméstica e familiar (art. 121, §2º-A, I, […]