
Durante os últimos três anos – em especial no período pandêmico –, diversos estados como Paraná,[1] Pernambuco,[2] Ceará,[3] Minas Gerais,[4] São Paulo,[5] Bahia,[6] Rio de Janeiro,[7] Rio Grande do Sul[8] e Rondônia[9] editaram leis, a partir de suas respectivas Assembleias Legislativas, criando deveres e obrigações em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher […]