A legitimidade ativa dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional para instaurar a fiscalização abstrata de constitucionalidade (artigo 103, inciso VIII, da CF) é elemento basilar da jurisdição concentrada no sistema brasileiro. Ainda nas lições introdutórias sobre a matéria, aprende-se que a ampliação do rol de legitimados para a ADI foi uma das novidades […]
Defensor Legis
Uma releitura da legitimidade ativa dos partidos políticos em ADIs
Acabar com ações ‘barriga de aluguel’ geraria realinhamento de incentivos no controle de constitucionalidade
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