![PL das Pesquisas Clínicas](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/04/53627196832-db19eac938-k-1024x683.jpg)
Desde a EC 32/2001, a Constituição Federal, art. 62, § 3º, prevê que as medidas provisórias (MPs) perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, nos termos do § 7º do mesmo artigo. Portanto, é equivocado afirmar que as MPs […]