Em se tratando de comissões parlamentares em geral, a CF, art. 58, § 1º, determinou que na sua instalação seja “assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.” A exigência de proporcionalidade partidária na representação também se aplica às CPIs e CPMIs do art. 58, […]
Defensor Legis
As CPIs e a proporcionalidade
O MS 39.154 do Novo e as estratégias de maioria e minoria na Câmara e no Senado
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