Defensor Legis

As CPIs e a proporcionalidade

O MS 39.154 do Novo e as estratégias de maioria e minoria na Câmara e no Senado

marco das garantias, câmara
Plenário da Câmara dos Deputados. Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

Em se tratando de comissões parlamentares em geral, a CF, art. 58, § 1º, determinou que na sua instalação seja “assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.” A exigência de proporcionalidade partidária na representação também se aplica às CPIs e CPMIs do art. 58, […]

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