VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

controle público

TCU, o caso Moro e os custos da redundância de controles

Expansionismo do controle de contas pode ser antieconômico

  • Conrado Tristão
26/01/2022 12:50 Atualizado em 26/01/2022 às 12:51
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
eleições Paraná
O ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, candidato a senador pelo Paraná. Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) conduz processo para “apurar prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sergio Moro”. Entre os indícios, “o ingresso do ex-juiz na empresa de consultoria Alvarez & Marsal, que é justamente a administradora judicial da Odebrecht, (…) em processo de recuperação judicial, após as investigações”.

Bruno Dantas, o ministro relator, busca “esclarecer os indícios de inobservância do dever de fidúcia, de lealdade e de diligência”, pela consultoria, “no âmbito do processo de recuperação judicial”, e “obter toda documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços com o ex-juiz”. As informações poderiam ensejar “concessão de medida cautelar tendente a bloquear os pagamentos à Alvarez & Marsal”.

Pela leitura dos autos, o caso parece envolver: revisão de atos jurisdicionais praticados por ex-magistrado, intervenção em processo de recuperação judicial e fiscalização de consultoria privada que não administra recursos públicos. A sensação é de que o TCU resolveu agir para suprir suposto déficit de controles públicos. Seria esse o caso?

O “controle” do “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes” é atribuído, pela Constituição, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por “representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração” (art. 103-B, § 4º, IV). O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, já declarou a inconstitucionalidade de “controle externo [sobre o Poder Judiciário] por colegiado de formação heterogênea e participação de agentes ou representantes dos outros Poderes”.

Nas recuperações judiciais, o processo é supervisionado pelo próprio juízo. A atuação do administrador judicial, por exemplo, ocorre “sob a fiscalização do juiz e do comitê [de credores]” (Lei 11.101/2005, art. 22, caput). Aqui o STF já afastou a atuação direta do TCU, esclarecendo que “o juízo da falência, responsável pelo acompanhamento do cumprimento do Plano [de recuperação judicial], é o juízo competente para resolver questões referentes ao patrimônio da empresa recuperanda”.

Por fim, a Constituição não confere ao TCU jurisdição sobre particulares que não são “responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos” (art. 71, II) – o STF confirma que “é a origem dos recursos envolvidos” que “permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas”. Não obstante, o TCU pode “representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados” (art. 71, XI) – acionando, por exemplo, o MP.

No caso, tudo leva a crer que o TCU atua como órgão de controle redundante. A redundância até pode ter um lado positivo, mas não é livre de custos.

Há custo de eficiência na alocação de recursos: em um país com sérias restrições orçamentárias, é desejável onerar o erário com a sobreposição de controles? Também há custo de governança e segurança jurídica: quem deve dar a “última palavra”? Como proceder se os controles discordarem entre si? Ademais, pode haver custo com desperdício de recursos: em vista da jurisprudência do STF, faz sentido a abertura de processo em caso que o TCU não tem competência para fiscalizar?

O expansionismo do controle de contas não é livre de consequências negativas para o Estado. A pergunta é: será que o custo da redundância compensa?

Conrado Tristão – Mestre e doutorando em Direito pela FGV-SP. Coordenador executivo do Núcleo de Inovação da Função Pública – sbdp

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
imparcialidade
processo legal
A garantia da imparcialidade como direito fundamental

Tags JOTA PRO PODER Operação Lava Jato Sergio Moro TCU

Recomendadas

Bolsonaro embaixadores
Bolsonaro se reúne com embaixadores / Crédito: Clauber Cleber Caetano/PR

Justiça Eleitoral

TSE marca para 22 de junho julgamento que pode deixar Jair Bolsonaro inelegível

Ação investiga o ataque às urnas na reunião com embaixadores

Redação JOTA | Justiça

Desenrola dívidas
O vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad / Crédito: Diogo Zacarias/Flickr/@ministeriodaeconomia

Economia

Desenrola prevê renegociação de dívidas de até R$ 5 mil e começa em julho

Para poder fazer parte do programa, renda da família deverá ser de até dois salários mínimos

Redação JOTA | Mercado

alexandre de moraes vínculo trabalhista app
Alexandre de Moraes / Crédito:

Aplicativos

STF: Motorista recorre de decisão de Moraes que afastou vínculo trabalhista com app

Defesa afirma que não há motivos para afastar a competência da Justiça do Trabalho do caso

Flávia Maia | Do Supremo

iss de planos de saúde
Crédito: Unsplash

Serviços de saúde

STF: ISS de planos de saúde deve ser cobrado onde está o prestador dos serviços

A Corte também determinou a perda de objeto da ação no caso das franquias e do leasing por conta de alterações legislativas

Flávia Maia | Saúde

corregedoria Justiça do trabalho Luis Felipe Salomão CNJ anamatra Corregedoria-geral da justiça do trabalho
Min. Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça / Crédito: Luiz Silveira / Agência CNJ

Justiça do Trabalho

Salomão indefere liminar contra atos da Corregedoria da Justiça do Trabalho

Corregedor nacional de Justiça considerou que demanda merece uma ‘análise pormenorizada’

Arthur Guimarães | Trabalho

dia mundial do meio ambiente
Cerimônia de lançamento do novo PPCDAm, no Palácio do Planalto / Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Meio ambiente

Governo reedita plano de combate ao desmatamento

Anúncio feito pelo presidente Lula ocorreu em meio a esvaziamento do Ministério do Meio Ambiente

Grasielle Castro | Executivo

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se