
Município que utiliza os valores recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) em ações diferentes das previstas (os “blocos de financiamento”), ainda que dentro da área da saúde, deve devolver tais valores? Ou seja, o desvio de objeto na saúde constitui débito do Município? A Lei Complementar 141/2012 determina que se houver aplicação dos recursos […]