
O Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) prevê que a omissão na prestação de contas configura ilegalidade a partir do momento em que ocorrer a citação do responsável, ainda que posteriormente não sejam constatadas outras irregularidades (art. 209, § 4º). Esse entendimento foi confirmado por julgados do Plenário do TCU, incluindo os […]