
No Boletim de Jurisprudência 364 do Tribunal de Contas da União (TCU), lê-se que: “a comprovação de que os atos de gestão do convênio foram praticados por secretário municipal, conforme competência prevista em lei municipal, afasta a responsabilidade do prefeito pela utilização dos recursos transferidos, mesmo que, na condição de agente político, figure como signatário […]