
No artigo passado, procurei demonstrar porque estão incorretas as premissas de que o Direito Antitruste, para ser coerente e levar à segurança jurídica, precisa ser single-pointed, ou seja, orientado para apenas uma finalidade, ainda mais quando esta finalidade deve ser – necessária e unicamente – econômica. Com efeito, tais premissas, além de incompatíveis com a […]