No artigo passado, procurei demonstrar porque estão incorretas as premissas de que o Direito Antitruste, para ser coerente e levar à segurança jurídica, precisa ser single-pointed, ou seja, orientado para apenas uma finalidade, ainda mais quando esta finalidade deve ser – necessária e unicamente – econômica. Com efeito, tais premissas, além de incompatíveis com a […]
Parte VI
Um Direito Antitruste para o século XXI
A necessária revisão dos parâmetros como imperativo para a preservação da própria economia de mercado
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