Além dos direitos constantes dos arts. 18 e 19, a LGPD prevê, em seu art. 20, os direitos assim descritos: “Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive de decisões destinadas a […]
Nova LGPD
O direito à explicação e à oposição diante de decisões totalmente automatizadas
Série analisa as repercussões para a atividade empresarial
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