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Em coluna anterior, tratei da opção adotada pelo PL 2338/2023 de apresentar, ao lado da classificação de riscos, igualmente uma taxonomia dos riscos excessivos e dos altos riscos. Naquela oportunidade, ressaltei a dificuldade para regular a matéria: uma taxonomia, embora mais compatível com a segurança jurídica, poderia engessar o tratamento de assunto tão dinâmico; já […]