
Muitos dos mais recentes modelos de negócios são associados à chamada economia do compartilhamento e às tecnologias disruptivas. Apesar das divergências conceituais, os dois termos têm sido usualmente invocados para destacar o aspecto revolucionário dos negócios assim baseados[1] e, de forma subjacente, para afastá-los da incidência da regulação jurídica já existente. O objetivo do presente […]