O tema do consequencialismo já foi por mim abordado em diversas colunas[1], em que tive a oportunidade de demonstrar minha preocupação com algumas interpretações apressadas das recentes alterações da LINDB, sobretudo no que diz respeito ao seu art. 20, tais como: a de que o Direito brasileiro teria acolhido o consequencialismo, o que implicaria reconhecer […]
Constituição, Empresa e Mercado
Consequencialismo inconsequente
Os riscos da incorporação de uma visão superficial e irrefletida do consequencialismo nas decisões judiciais
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