O Supremo Tribunal Federal tem convocado debates públicos para auxiliar na formação do convencimento de suas decisões. A dinâmica propiciada pela oralidade nos processos encurta prazos, força a síntese dos argumentos, favorece a oportunidade das manifestações. A título de exemplo, destacamos a ACO 3494, ajuizada pelo estado de Santa Catarina. No caso, o ministro Ricardo […]
competindo pela infraestrutura
Audiência pública jurisdicional e o enforcement regulatório e concorrencial
WICADE permite verdadeira democratização do direito concorrencial no país
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