O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou a Lei de Proteção Ambiental da Região dos Lençóis Maranhenses (Lei nº 434/2023), que proíbe a plantação de larga escala nos municípios que integram o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Um dos principais objetivos é conter a abertura de novas lavouras destinadas ao cultivo de monoculturas na região, como plantações de eucalipto e soja. A proibição não se aplica às atividades das comunidades tradicionais residentes na região.
A lei é oriunda de um projeto da deputada e presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), Iracema Vale (PSB). Já a sanção foi realizada por Brandão no feriado de 12 de outubro, durante evento em Barreirinhas, uma das cidades que dá acesso aos Lençóis Maranhenses (ao lado de Santo Amaro e Primeira Cruz). O governador espera o alinhamento da lei estadual com a legislação federal, pois o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma área de preservação subordinada ao governo federal.
“Nós mantemos uma parceria valiosa no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, na esfera federal, com o ICMBio e com o Ibama. Agora cabe a nós ajustar essa lei estadual à legislação federal, para que possamos desenvolver ações de desenvolvimento e de preservação deste patrimônio natural importantíssimo, não só para o Maranhão, mas para todo o mundo”, afirmou Brandão, conforme divulgado em release.
O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é o principal destino indutor do turismo no Maranhão. Em seus 155 mil hectares, abriga ecossistemas diversos e frágeis, como a restinga, o manguezal e um campo de dunas que ocupa dois terços da área total.
A Lei de Proteção Ambiental dos Lençóis conta ainda com uma série de metas, entre elas: promoção da delimitação e proteção de áreas prioritárias para conservação e recuperação de ecossistemas; incentivo à implantação de sistemas agroflorestais; promoção de pesquisas científicas voltadas à conservação e manejo sustentável do bioma; criação de programas de educação ambiental e de capacitação para a população local, além de estímulo ao ecoturismo e ao turismo sustentável na região.
Ciclomotores
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, em discussão única, o Projeto de Lei nº 276/23, que regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de ciclomotores. Se enquadram nesta categoria quadriciclos, Veículos de Todo Terreno (ATV), Veículos Utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road. Com isso, o Rio de Janeiro pode se tornar o primeiro estado do país a regulamentar o tema. O texto segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De autoria do deputado Vitor Júnior (PDT), o projeto determina que os condutores deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B. Condutor e passageiro deverão usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. Os veículos deverão ter código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A identificação dos veículos ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN).
“Depois de muita luta conseguimos fazer essa regulamentação. Os ciclomotores viraram uma febre no país inteiro. A nossa iniciativa traz mais segurança aos usuários e, acima de tudo, aos pedestres e a toda a população fluminense”, comentou Vitor Júnior.
Para circular, os veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca. A proposta proíbe o tráfego com passageiros menores de sete anos ou em rodovias estaduais e federais, exceto por acordo. Nos demais casos, o tráfego só será permitido em vias urbanas e rurais. A medida ainda proíbe a transformação de outros veículos nesses modelos, assim como a circulação de veículos similares em vias públicas.
Insumos Farmacêuticos
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10096/2018, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a produção nacional de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas – aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas.
A legislação, quando aprovada, imporá a obrigatoriedade para os laboratórios públicos que possuírem as condições técnicas necessárias a produzir os insumos farmacêuticos necessários para o tratamento das doenças.
Além disso, o projeto de lei estabelece que os laboratórios farmacêuticos públicos que não possuem as condições técnicas necessárias para produzir esses medicamentos serão autorizados a celebrar acordos, convênios e outras parcerias com o intuito de adaptar sua linha de produção e adquirir tecnologias e processos relacionados. Para isso, o texto autoriza o Poder Público a financiar, promover e buscar parceiros, tanto em âmbito nacional quanto internacional, com laboratórios farmoquímicos que detenham a tecnologia necessária de fabricação de fármacos, visando à transferência dessa tecnologia e conhecimento para os laboratórios públicos. I
O projeto deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
Sinalização em Portas de vidro
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei 11.920/2023, que determina a instalação de sinalização de obstáculos em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares em imóveis no estado, a exceção são residências unifamiliares.
De autoria da deputada Janete de Sá (PSB), a norma pretende evitar a ocorrência de acidentes. “Além do perigo do acidente a que ficamos expostos, já que muitas vezes não é possível perceber a existência do vidro ou espelho, também existe o constrangimento que envolve a situação”, argumentou a deputada na justificativa da proposição.
A legislação, que entrou em vigor na última nesta terça-feira, estabelece o prazo de 90 dias para ser regulamentada pelo Executivo.
Proteção Animal
A Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, por unanimidade, dois projetos de lei que tratam da proteção dos animais.
O PL 416/2021, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.
O relator destacou a importância da proposição. “Os hospitais e as clínicas poderão realizar, por meio de convênios, exames e cirurgias para dar um tratamento adequado aos animais de rua. Cabe aos órgãos públicos, por intermédio de campanhas, a divulgação para a realização dos convênios”, afirmou Fabiano da Luz (PT).
Também foi aprovado o PL 154/2023, do deputado Marcius Machado (PL), que altera lei que trata de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como “Farra do boi”, com o objetivo de aumentar o valor da multa aplicada aos infratores, prever sanções a quem comercializar ou transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para a prática.