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Sancionada lei que altera o Marco Regulatório da Gestão de Florestas Públicas

Norma permite a exploração de atividades não madeireiras e comercialização de créditos de carbono

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Crédito: Unsplash

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.590, de 2023, que muda o Marco Regulatório da Gestão de Florestas Públicas por meio de concessões, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono. A norma, originária da MP 1151/2022, foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) poderão ser intermediados por bancos privados e fintechs para financiar os projetos de recuperação das áreas degradadas ou redução de gases de efeito estufa. A norma também permite o uso da parceria público-privada para fins de concessão.

Fica permitida a outorga de direitos sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna e sobre acesso ao patrimônio genético para pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção. No edital de concessão para a exploração das florestas, pode ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, até com o percentual de participação do poder concedente. Produtos e serviços florestais não madeireiros podem ser objeto de concessão da floresta, desde que realizados na unidade de manejo.

Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade

O Ministério do Meio Ambiente publicou portaria que torna pública a abertura de processo de consulta pública sobre a atualização da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade.

A consulta ficará aberta por 90 dias e as contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível neste link.

O conteúdo das Metas Globais para a Biodiversidade Kunming-Montreal e da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, vigente até 2020, está disponível aqui.

Legislação trabalhista

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, na última semana, três projetos que alteram a legislação trabalhista. Todos seguem para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A CDH aprovou projeto que limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais (PLS 268/2017). O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), também proíbe que trabalhadores sob o regime parcial prestem horas extras.

O PLS 271/2017 revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.

E o PLS 282/2017 garante o pagamento do adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora trabalhada, quando a empresa não der intervalo para descanso ou alimentação. 

Protocolo de segurança cirúrgica

O governador do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.026/2023, que torna obrigatório o estabelecimento de protocolo de segurança cirúrgica em todos os procedimentos realizados em salas de cirurgia das redes de saúde pública e privada do estado.

O protocolo deverá ser feito com base na Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica disponibilizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre as medidas previstas na lista está a obrigatoriedade da permanência de duas enfermeiras até a liberação do paciente para o quarto e que o referido documento seja arquivado na administração do hospital.

Autonomia médica

O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro publicou Resolução que dispõe sobre a não obrigação de adesão, por parte de médicos, a quaisquer documentos, dentre eles o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica na adoção de medidas de salvaguarda do bem-estar e da saúde para o binômio materno-fetal.

De acordo com o documento, é “facultado ao médico não aderir e/ou não subscrever documentos que restrinjam ou impeçam sua atuação profissional, em especial nos casos de potencial desfecho desfavorável materno e/ou fetal, não podendo em hipótese alguma ser pressionado para assinar algo que não coadune com seus preceitos éticos e conhecimento científico”.