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RJ obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio físico

Lei sancionada proíbe que estabelecimentos disponibilizem apenas versão digital; outros 7 estados discutem tema

cardápio físico
Crédito: Unsplash

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.032/2023, que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizar cardápio físico. Dessa forma, fica proibido que só seja oferecida a versão digital ou por QR code. A medida se estende ainda a lanchonetes, hotéis, motéis e similares que comercializam bebidas, refeições ou lanches.

De autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), o texto estabelece que os estabelecimentos deverão dispor de cardápio impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR Code ou cardápio digital. A normativa ressalta que os custos da impressão do menu não poderão ser repassados ao consumidor. 

Na elaboração do cardápio, deverá constar, obrigatoriamente, o nome do prato e o preço, de forma “legível e ostensiva”. Os valores e as aplicações de multas em caso de descumprimento caberão ao Poder Executivo. A lei ainda será regulamentada pelo governo estadual. 

Na justificativa do projeto, Amorim apontou que o fim das restrições impostas por conta da Covid-19 possibilitam a disponibilização do cardápio impresso. “Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, argumentou. 

Quando o projeto foi aprovado pelos deputados, em 9 de maio, o SindRio (Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro) disse que a medida é desnecessária e que poderia “engessar” o setor. Em publicação no site oficial, o órgão defendeu que o governador vetasse o projeto por entender que o setor “pode se adequar às demandas sem necessidade de uma lei”.

“Ainda mais em tempos de avanços tecnológicos e da prática cada vez mais comum de cardápios que valorizam a sazonalidade dos alimentos e a parceria com pequenos produtores, prezando pela sustentabilidade. Além de possibilitar serviços mais eficientes e de menor custo para o consumidor”, afirmou o presidente do SindRio, Fernando Blower.

O JOTA Tracking mapeou iniciativas similares que estão em tramitação em outros sete estados e no Distrito Federal. São elas:

  • Ceará

PL 195/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes e similares disponibilizar cardápio físico para os consumidores no âmbito do estado do Ceará.

Situação: Recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

  • Distrito Federal

PL 2546/2022: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal. 

Situação: Aguardando parecer na Comissão de Defesa do Consumidor.

  • Goiás

PL 400/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares no âmbito do Estado de Goiás.

Situação: Pedido de vista solicitado pelo deputado Lincoln Tejota (União Brasil) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

  • Minas Gerais

PL 385/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápio impresso aos consumidores. O PL 695/2023 tramita anexado; o texto proíbe a disponibilização pelos estabelecimentos comerciais de cardápio ou menu exclusivamente digital no âmbito do Estado e dá outras providências.

Situação: Aguardando parecer de três comissões: Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Desenvolvimento Econômico.

  • Pará

PL 207/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres em disponibilizar para os consumidores cardápio físico em formato impresso.

Situação: Enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final.

  • Paraíba

PL 469/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do cardápio físico, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, quando solicitado pelo consumidor, no âmbito do estado da Paraíba, e dá outras providências.

Situação: Despacho para a Comissão de Constituição e Justiça.

  • Paraná

PL 264/2023: Dispõe sobre a vedação de restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, disponibilizarem exclusivamente cardápio na modalidade digital.

Situação: Despachado para a Comissão de Constituição e Justiça.

  • São Paulo

PL 468/2023: Torna obrigatório o fornecimento de cardápios físicos impressos aos clientes dos restaurantes, casas noturnas, bares e lanchonetes.

Situação: Distribuído ao deputado Mauro Bragato (PSDB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Questionário de autismo

Ainda no Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 10.031/2023, que determina que as unidades de saúde públicas e privadas em todo o estado deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do autismo. A normativa é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar (PL), e do deputado Brazão (União), e ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo. 

De acordo com a lei, o questionário – que conta com 23 itens – deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses. Caso o diagnóstico seja positivo, as famílias serão aconselhadas a procurar os devidos serviços especializados de medicina para avaliar o referido diagnóstico utilizando outras metodologias visando o rastreamento e o devido monitoramento dos casos em investigação.

“A grande vantagem do formulário é a rapidez no preenchimento, o fato de ser simples e não ser necessário treinamento específico para sua aplicação, e que pode ser feito pelos pais ou responsáveis. Por ser um questionário, o M-CHAT apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para um diagnóstico precoce do TEA”, afirmou Bacellar.

Saúde LGBTI+

A Secretaria de Saúde do Maranhão publicou a Portaria SES/MA 536/2023, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (LGBTI+) do Maranhão. A iniciativa contempla ações voltadas para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, além do incentivo à produção de conhecimentos e o fortalecimento da representação do segmento nas instâncias de participação popular. 

A construção do documento se deu mediante Escutas Participativas entre 2019 e 2022, com seis sessões presenciais e três virtuais (por conta da Covid-19), além de formulários junto ao público-alvo. Um dos objetivos específicos do plano é instituir mecanismos de gestão para atingir maior equidade no SUS, com especial atenção às demandas e necessidades de saúde da população LGBTI+, incluídas as especificidades de raça, cor, etnia, faixa etária, classe socioeconômica, territorial/regional, geracional e outras congêneres. 

Em 17 de maio, o governo estadual realizou o evento “Políticas LGBTI+ no Maranhão: avanços e desafios”, no qual apresentou o plano. No mesmo dia, outras três iniciativas foram divulgadas: o Plano Estadual de Políticas Públicas LGBTI;  o Plano Estadual de Empregabilidade; e o projeto Casarão da Diversidade, que é uma casa de acolhimento para a população LGBTI em situação de vulnerabilidade, com atendimento psicossocial. 

Segundo a secretária estadual de Direitos Humanos e Participação Popular, Lília Raquel Souza, implementar políticas públicas para a população LGBT é um compromisso para combater a homofobia e mudar indicadores. O Boletim da Violência Letal Contra a População Trans e Travesti do estado aponta que, em 2022, aconteceram cinco homicídios contra pessoas LGBTI.

“Essas são políticas que nós conseguimos construir coletivamente e enquanto gestores públicos reconhecemos a nossa responsabilidade para encaminhar essas demandas e dar a assistência que a população LGBT precisa. Como Direitos Humanos, temos a responsabilidade de articular essa rede, planejar, acompanhar e monitorar as políticas públicas e atendimentos feitos pelos órgãos do estado”, explicou Lília.

Influenza aviária

O Governo de Pernambuco institui, via Decreto 54.800/2023, um Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e auxiliar a implementação das medidas de prevenção e controle da Influenza Aviária (H5N1), considerada de alta patogenicidade. A coordenação será da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca. 

A medida leva em consideração a Nota Técnica 11/2023, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que decretou estado de alerta no país no dia 15 de maio. A data marca a primeira detecção do vírus no Brasil, em três aves migratórias costeiras no Espírito Santo. 

O Grupo de Trabalho pernambucano terá duração de 180 dias, prorrogáveis por igual período. O núcleo será responsável por monitorar, sistematicamente, o andamento das ações de prevenção, vigilância e preparação para o enfrentamento do vírus, bem como articular as medidas necessárias à eficácia dos trabalhos de prevenção e controle, inclusive o incremento da participação dos agentes privados e públicos.